Normatização da Conferência Estadual Extraordinária de 2011
do Partido Comunista do Brasil – PCdoB – Paraná
DA CONVOCAÇÃO E ORDEM DO DIA DA CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 1º - O Comitê Estadual do PCdoB – Paraná, no uso de suas atribuições, convoca extraordinariamente sua Conferência Estadual, conforme previsto pelo artigo 26 do Estatuto, para o dia 30 de abril de 2011.
Art. 2º - A Conferência Estadual extraordinária terá a seguinte ordem do dia:
1. Discussão e deliberação do documento sobre Balanço Eleitoral e o novo projeto político partidário;
2. Eleição do novo Comitê Estadual.
Parágrafo Único – As conferências municipais são exclusivas para eleição de delegados à Conferência Estadual.
Art. 3º - Os Comitês Municipais realizarão suas Conferências nas cidades sede de Macrorregião do Estado conforme distribuição elencada no artigo 5º desta norma.
DO FUNCIONAMENTO DA CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 4º - A Conferência Estadual extraordinária será constituída de delegados eleitos, por filiados e militantes reunidos na Conferência realizada na Macrorregião do Estado mais os integrantes do Comitê Estadual cessante, observados os limites estabelecidos no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto partidário.
Parágrafo primeiro – Nos termos da resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher, na eleição de delegados (as) às Conferências deverá ser estabelecido o mínimo de 30% de mulheres.
Parágrafo segundo - A conferência na macrorregião realizar-se-á entre os dias 13 de março a 20 de abril.
Art. 5º - A Macrorregião é composta pelo município-sede mais as seguintes cidades integrantes da região:
1- Curitiba – Fazenda Rio Grande; Mandirituba; Balsa Nova; Campo Largo; Bocaiúva do Sul; Almirante Tamandaré; Campina Grande do Sul;
2- São Jose dos Pinhais – Pinhais;
3- Colombo – Piraquara;
4- Paranaguá – Antonina; Matinhos; Guaratuba; Morretes;
5- Ponta Grossa – Ipiranga; Palmeira; Imbituva; São João do Triunfo;
6- Telêmaco Borba – Imbau; Tibagi; Reserva; Curiúva;
7- Guarapuava – Irati; Pinhão; Pitanga; Roncador; União da Vitória; Rebouças; Mallet; Goioxim;
8- Laranjeiras do Sul – Palmital; Candói; Foz do Jordão; Cantagalo; Rio Bonito do Iguaçu; Nova Laranjeiras;
9- Maringá – Campo Mourão; Paiçandu; Mandaguaçu; Marialva; Jaguapitã; Barbosa Ferraz, São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí; Nova Esperança;
10- Cianorte – Santa Izabel do Ivaí;
11- Londrina – Cambé; Jataizinho; Arapongas; Apucarana; Cornélio Procópio;
12- Arapoti – Jaguariaíva; Ibaiti; Piraí do Sul;
13- Cascavel – Guaraniaçu; Santa Tereza do Oeste; Assis Chateaubriand; Toledo; Marechal Cândido Rondon; Diamante do Oeste;
14- Foz do Iguaçu – São Miguel do Iguaçu; Santa Terezinha do Itaipu; Medianeira; Matelandia; Serranópolis do Iguaçu; Santa Helena; Itaipulândia;
15- Pato Branco – Mangueirinha; Chopinzinho; Palmas; Coronel Domingos Soares; Clevelândia;
16- Francisco Beltrão – Dois Vizinhos; Nova Esperança do Sudoeste; Marmeleiro; Renascença, Ampére;
17- Santo Antonio da Platina – Bandeirantes; Jacarézinho; Wenceslau Braz;
18- Francisco Alves – Palotina; Francisco Alves;
19- Sarandi – Jandaia do Sul;
20- Araucária -
Parágrafo Único – a Conferência na macrorregião será aberta e instalada pelas suas Coordenações ou pelo presidente do Comitê Municipal sede do encontro, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora para assumir a direção dos trabalhos, e contará obrigatoriamente com a presença de ao menos um membro do Comitê Estadual;
DA CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 6º – A Conferência Estadual extraordinária foi convocada pelo Comitê Estadual – Pleno realizado em 12 de dezembro de 2010 e deliberada pela Comissão Política Estadual realizada no dia 29 de janeiro de 2011 (Estatuto, artigo 26).
Parágrafo Único – A realização da Conferência deverá ser amplamente divulgada aos militantes e filiados e os (as) delegados (as) devem receber, sempre que possível, convocação por escrito.
Art. 7º – O Comitê Estadual estabelece o seguinte critério de proporcionalidade para a eleição dos (as) delegados(as) à Conferência Estadual: 1 delegado(a) para cada 10 filiados e militantes reunidos para as conferências nas Macrorregionais.
Parágrafo único – serão eleitos (as) suplentes na proporção de 20% do total de delegados (as) em ordem hierárquica;
Art. 8º – A Conferência Estadual Extraordinária será aberta e instalada pelo presidente do Comitê cessante ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.
Parágrafo Único – Para instalação das conferencias é obrigatória a presença de metade mais um dos seus integrantes. As deliberações são pelo voto aberto da maioria dos presentes, ressalvado o disposto no artigo 11, parágrafo primeiro, desta norma.
Art. 9º – O Regimento Interno, o Regimento Eleitoral, e as competências das Comissões de Resoluções e Eleitoral da Conferência Estadual serão normatizadas por propostas do Comitê cessante e submetidas à aprovação do plenário
Parágrafo Único – A constituição de Comissão de Resoluções e de Comissão Eleitoral é obrigatória para a Conferência Estadual Extraordinária, para a Conferência realizada na macrorregião da Capital e naquelas cujas plenárias reúnam mais de 50 (cinqüenta) delegados (as). Nas Macrorregiões que não atendam a essas exigências as funções atribuídas às Comissões de Resolução e Eleitoral serão desempenhadas pela Mesa Diretora
Art. 10º – O número de membros a serem eleitos para o futuro Comitê Estadual, será proposto á plenária da conferência estadual baseado no disposto no artigo 31 do Estatuto partidário.
Parágrafo Único – Fica vinculado o número de membros da próxima direção ao atendimento do requisito estabelecido na resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher de promover a eleição de no mínimo 30% de mulheres para a direção do Comitê Estadual.
Art. 11 – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de delegados (as) a direção do Comitê Estadual, se caracteriza por ser um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas:
I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pelo Comitê cessante;
II – Elaboração da proposta pelo Comitê cessante apresentada à Comissão Eleitoral ou à Mesa Diretora, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado (a) e justificativa;
III – Eleição de uma Comissão Eleitoral da Conferência Estadual, apresentação da proposta do Comitê cessante, e organização da consulta ao plenário mediante cédula ou por indicação direta dos (as) delegados(as) ou, ainda, diretamente ao plenário;
IV – Tempo para debate em plenário da ordem do dia sobre o balanço do trabalho de direção e eleição novo Comitê Estadual, quando os(as) delegados(as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao número e composição dos Comitês;
V – Apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que vai à votação secreta, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo plenário;
VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral de número de membros para direção estadual ou delegados (as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;
VII – Votação, de forma soberana pelo (a) delegado(a), dos nomes propostos.
Parágrafo I - O voto para eleição de delegados (as) às Conferências e dos(as) dirigentes do Comitê estadual é secreto, único, pessoal e intransferível em votações nome a nome (Art. 18, do Estatuto).
Parágrafo II - As cédulas para consulta e para eleição de delegados (as) ou dirigentes (quando for o caso) serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário;
Art. 12 – Serão considerados eleitos (as) como delegados(as) ou dirigentes, os mais votados em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas.
Art. 13 – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê estadual eleito. Em seguida, este deve se reunir para eleger o Presidente e, se possível, um secretariado até a subseqüente reunião, quando serão eleitas as Comissões Políticas e as demais funções executivas.
Parágrafo Único – Para os delegados (as) da Conferência Estadual Extraordinária fica estabelecido a taxa de inscrição de R$ 20,00 e para suplentes e observadores R$ 10,00.
DA PUBLICAÇÃO DA TRIBUNA DE DEBATES DA CONFERÊNCIA EXTRAORDINÁRIA
Art. 14 - O Comitê Estadual editará a Tribuna de Debates (TD) da Conferência Extraordinária a partir de 07 de março de 2011 na forma de encarte no blog do Partido no Estado (www.pcdobpr.wordpress.com.br), bem como indicará uma Comissão Editorial responsável pelo recebimento dos textos, verificação do cumprimento das normas contidas nesta resolução e publicação dos mesmos.
Parágrafo I - A TD se destina à divulgação de textos de filiados ou militantes, cada qual com até 6.400 toques, contendo opiniões individuais sobre a Ordem do Dia da Conferência.
Parágrafo II - A edição da TD ocorrerá até 18 de abril de 2011.
Art. 15 - Os textos deverão ser encaminhados à Comissão Editorial, cujo endereço eletrônico será amplamente divulgado, tanto na resolução que convoca a Conferência, como nos espaços de comunicação do Partido no Estado.
Parágrafo Único - Após o recebimento de cada artigo, a Comissão Editorial disporá de até três (três) dias para comprovar se o autor é filiado do PCdoB.
Art. 16 - É livre o direito de expressão dos filiados e militantes, não podendo a Comissão Editorial, ou qualquer outra instância partidária, interferir no conteúdo dos textos. Mas devem ser respeitados a ética partidária e os temas constantes da pauta da Conferência. Não serão publicadas matérias que contenham ataques pessoais a militantes e filiados ou ao Partido.
Parágrafo I - A Comissão Editorial da TD, considerando alguma matéria em desacordo com esta regulamentação, enviará o artigo de volta a seu autor com as observações pertinentes.
Parágrafo II - Cabe ao autor recurso à Comissão Política do Comitê Estadual, em caso de não acatar as observações da Comissão Editorial.
DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 17 – Os Comitês e organizações partidárias deverão promover a ampla participação militante na Conferência, por intermédio principalmente das assembléias de base, constituindo-as onde não estiverem organizadas; de plenárias de militantes e filiados; de assembléias de base especificamente voltadas ao debate dos temas da Conferência de jovens comunistas que atuam na UJS; de assembléias dos coletivos. Deverá ser estimulado o amplo acesso de filiados às discussões e deliberações, inclusive por intermédio de plenária de filiados, quando for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 32 do Estatuto, assim como convidar amigos e simpatizantes do Partido às discussões.
Artigo 18 – As assembléias de Base reunidas em cada município elegem delegados para a conferência municipal a ser realizada na macrorregião. Estas deverão realizar-se até o dia 10 de abril.
Parágrafo Único - Os militantes não organizados devem ser orientados pelo Comitê municipal a participar de uma organização partidária.
Artigo 19 - Poderão participar da conferência na macrorregião todos os filiados e militantes sem organização partidária, vinculados a cada um dos municípios membros.
Art. 20 – Todo militante tem direito a voz e voto. Para eleger e ser eleito, a Carteira Nacional de Militante é condição obrigatória, conforme o artigo 10º do Estatuto partidário.
Parágrafo I - Dirigentes de Comitês Estaduais e de Comitês Municipais de Capitais devem possuir a Carteira Nacional de Militante, incorporar-se, obrigatoriamente, ao Sistema Nacional de Contribuição Militante - SINCOM - e estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro até a data de realização da respectiva Conferência.
Parágrafo II - Militante detentor de cargo cargos públicos eletivos ou comissionados indicados pelo Partido, ou em funções de confiança do Legislativo ou do Executivo, em todos os níveis, deve estar incorporado, obrigatoriamente, ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM e estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro até a data de realização da respectiva Conferência.
Parágrafo III - Na capital será exigido de todos (as) os(as) militantes que participarem das Conferências a aquisição da Carteira Nacional de Militante - CNM
Parágrafo IV - O Comitê Estadual estabelecerá critérios e metas a serem adotados para a aquisição da Carteira Nacional de Militante bem como para arrecadação e controle dos respectivos pedidos.
Parágrafo V - Os novos filiados participam da Conferência desde que tenham abonadas suas filiações até 7 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art. 21 – As conferências nas Macrorregiões, através do Comitê Municipais sede, deverão comunicar ao Comitê Estadual até o dia 04 de março, o local, data e hora da sua realização e ainda, após seu término, e até o dia 20 de abril, enviar ata circunstanciada contendo:
a) A relação e o total de municípios que se reuniram bem como a quantidade de militantes reunidos por município;
b) O número e a relação das Assembléias de Base realizadas nos municípios;
c) As Resoluções adotadas;
Art. 22 – O Comitê Estadual eleito, ou a critério destes, os Comitês Municipais, deverá providenciar a digitação no sistema Rede Vermelha dos dados requeridos na Ficha Cadastral dos Comitês Municipais.
Art. 23 – O Comitê Provisório Municipal exercerá todas as atribuições legais conferidas ao Comitê partidário.
Art. 24 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos pela Comissão Política Estadual
Art. 25 - Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação no órgão central do Partido, ou na sua página na Internet.
O Comitê Estadual do PCdoB do Paraná